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RESOLUÇÃO DE LITIGIO

Meios ao seu dispor.

Resolução Litígios

nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.

 

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo. Para informação divulgamos a entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), (criada em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU) 

 

CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

Av. da República 44, 3º Esq. 1050-194 Lisboa Tlf: 21 795 16 96 | 21 782 73 30

info@arbitragemauto.pt

 

Mais informações em: www.arbitragemauto.pt

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